sexta-feira, 21 de maio de 2010

Decreto publicado hoje

O motivo por que aparecem esses símbolos eu não sei, mas é possível ler.

DECRETO N� 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010.


Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comit� Gestor, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1o Fica institu�do o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas � preven��o do uso, ao tratamento e � reinser��o social de usu�rios e ao enfrentamento do tr�fico de crack e outras drogas il�citas.

� 1o As a��es do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas dever�o ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga��o de esfor�os entre a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participa��o da sociedade civil e o controle social.

� 2o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integra��o e a articula��o permanente entre as pol�ticas e a��es de sa�de, assist�ncia social, seguran�a p�blica, educa��o, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em conson�ncia com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Pol�tica Nacional sobre Drogas.

Art. 2o S�o objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as a��es voltadas � preven��o do uso, tratamento e reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas, contemplando a participa��o dos familiares e a aten��o aos p�blicos vulner�veis, entre outros, crian�as, adolescentes e popula��o em situa��o de rua;

II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de aten��o � sa�de e de assist�ncia social para usu�rios de crack e outras drogas, por meio da articula��o das a��es do Sistema �nico de Sa�de - SUS com as a��es do Sistema �nico de Assist�ncia Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e n�o governamentais envolvidos nas a��es voltadas � preven��o do uso, ao tratamento e � reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tr�fico de drogas il�citas;

IV - promover e ampliar a participa��o comunit�ria nas pol�ticas e a��es de preven��o do uso, tratamento, reinser��o social e ocupacional de usu�rios de crack e outras drogas e fomentar a multiplica��o de boas pr�ticas;

V - disseminar informa��es qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e

VI - fortalecer as a��es de enfrentamento ao tr�fico de crack e outras drogas il�citas em todo o territ�rio nacional, com �nfase nos Munic�pios de fronteira.

Art. 3o Fica institu�do o Comit� Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, composto por um representante, titular e suplente, de cada �rg�o a seguir indicado:

I - Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica;

II - Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica;

V - Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - Secretaria de Pol�ticas para as Mulheres da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - Minist�rio da Justi�a;

IX - Minist�rio da Sa�de;

X - Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome;

XI - Minist�rio da Defesa;

XII - Minist�rio da Educa��o;

XIII - Minist�rio da Cultura;

XIV - Minist�rio do Esporte; e

XV - Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

� 1o Compete ao Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica e ao Minist�rio da Justi�a a coordena��o do Comit� Gestor.

� 2o Os membros do Comit� Gestor ser�o indicados pelos titulares dos �rg�os nele representados, no prazo de quinze dias contado da publica��o deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica.

� 3o O Comit� Gestor reunir-se-� periodicamente, mediante convoca��o de seus coordenadores.

� 4o Os coordenadores Comit� Gestor poder�o convidar para participar de suas reuni�es, representantes de outros �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, dos Poderes Judici�rio e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.

� 5o Ao Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica caber� prover apoio t�cnico-administrativo e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos do Comit� Gestor.

Art. 4o Compete ao Comit� Gestor:

I - estimular a participa��o dos entes federados na implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

II - acompanhar e avaliar a implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e

III - consolidar em relat�rio peri�dico as informa��es sobre a implementa��o das a��es e os resultados obtidos.

Art. 5o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas ser� composto por a��es imediatas e estruturantes.

� 1o As a��es Imediatas do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam:

I - amplia��o do n�mero de leitos para tratamento de usu�rios de crack e outras drogas;

II - amplia��o da rede de assist�ncia social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e � inclus�o de crian�as, adolescentes e jovens usu�rios de crack e outras drogas em programas de reinser��o social;

III - a��o permanente de comunica��o de �mbito nacional sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e ve�culos de comunica��o;

IV - capacita��o em preven��o do uso de drogas para os diversos p�blicos envolvidos na preven��o do uso, tratamento, reinser��o social e enfrentamento ao tr�fico de crack e outras drogas il�citas;

V - amplia��o das a��es de preven��o, tratamento, assist�ncia e reinser��o social em regi�es de grande vulnerabilidade � viol�ncia e ao uso de crack e outras drogas, alcan�adas por programas governamentais como o Projeto Rondon e o Projovem;

VI - cria��o de s�tio eletr�nico no Portal Brasil, na rede mundial de computadores, que funcione como centro de refer�ncia das melhores pr�ticas de preven��o ao uso do crack e outras drogas, de enfrentamento ao tr�fico e de reinser��o social do usu�rio;

VII - amplia��o de opera��es especiais voltadas � desconstitui��o da rede de narcotr�fico, com �nfase nas regi�es de fronteira, desenvolvidas pelas Pol�cias Federal e Rodovi�ria Federal em articula��o com as pol�cias civil e militar e com apoio das For�as Armadas; e

VIII - fortalecimento e articula��o das pol�cias estaduais para o enfrentamento qualificado ao tr�fico do crack em �reas de maior vulnerabilidade ao consumo.

� 2o As a��es estruturantes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam:

I - amplia��o da rede de aten��o � sa�de e assist�ncia social para tratamento e reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas;

II - realiza��o de estudos e diagn�stico para o ac�mulo de informa��es destinadas ao aperfei�oamento das pol�ticas p�blicas de preven��o do uso, tratamento e reinser��o social do usu�rio e enfrentamento do tr�fico de crack e outras drogas il�citas;

III - implanta��o de a��es integradas de mobiliza��o, preven��o, tratamento e reinser��o social nos Territ�rios de Paz do Programa Nacional de Seguran�a P�blica com Cidadania - PRONASCI, e nos territ�rios de vulnerabilidade e risco;

IV - forma��o de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a cria��o de programa de especializa��o e mestrado profissional em gest�o do tratamento de usu�rios de crack e outras drogas;

V - capacita��o de profissionais e lideran�as comunit�rias, observando os n�veis de preven��o universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais;

VI - cria��o e fortalecimento de centros colaboradores no �mbito de hospitais universit�rios, que tenham como objetivos o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de metodologia de tratamento e reinser��o social para dependentes de crack e outras drogas;

VII - cria��o de centro integrado de combate ao crime organizado, com �nfase no narcotr�fico, em articula��o com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Prote��o da Amaz�nia - CENSIPAM, com apoio das For�as Armadas;

VIII - capacita��o permanente das pol�cias civis e militares com vistas ao enfrentamento do narcotr�fico nas regi�es de fronteira; e

IX - amplia��o do monitoramento das regi�es de fronteira com o uso de tecnologia de avia��o n�o tripulada.

� 3o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas promover�, ainda, a articula��o das a��es definidas neste artigo com outras a��es desenvolvidas em �mbito federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 6o As despesas decorrentes da implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas correr�o � conta de dota��es or�ament�rias pr�prias dos �rg�os nele representados, consignadas anualmente nos respectivos or�amentos, observados os limites de movimenta��o, de empenho e de pagamento da programa��o or�ament�ria e financeira anual.

Art. 7o A execu��o das a��es previstas neste Plano observar� as compet�ncias previstas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 20 de maio de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
M�rcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
M�rcia Helena Carvalho Lopes
Jorge Armando Felix

2 comentários:

  1. Pois é... Vamos ver como serão as movimentações do Comitê Gestor, mas o Plano me parece muito bom. Acho que há um empenho em várias frentes. Além disso, é bem mais instigante do que a torpe campanha do "Crack: nem pensar". A propósito... essa história de "nem pensar" não é nenhuma novidade no repertório da nossa emissora. O estímulo ao pensar nunca foi o ponto forte mesmo,né? :) Beijão e tks for coming.

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