quinta-feira, 27 de maio de 2010

STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Simon Bolívar e a universidade.

No caso, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados – que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas. “O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, explicitou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No STJ, o relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios. “O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.

Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária, não podendo o Judiciário intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

O Grande Ditador

Já faz algum tempo que venho admirando imensamente o Chaplin. Tanto porque viveu uma vida absolutamente truncada, como porque, ao longo dela, produziu uma extensa e excelente filmografia.

Já assisti a uma porção de documentários sobre a vida e obra dele, mas estou carente de uma boa leitura.

Em resumo, o que eu quero dizer com o post é que assisti, neste final de semana, juntamente com o Cassi, a um pedaço de O Grande Ditador, que passava no Futura (é Futura mesmo?). Foi então que me lembrei do quanto a cena do Chaplin com o globo terrestre é genial. A curiosidade, relevada no programa da TV após o filme - e que eu desconhecia -, é que o filme foi lançado em 1940, antes de chegar ao fim a Segunda Guerra Mundial.

A sátira que permeia todo o filme é empreendida pelo personagem Adenoid Hynkel. O gênero comédia - como não poderia deixar de ser - está sempre presente, mas ao final surge um discurso enfático e emocionado. Entre gritos, xingamentos, tapas e pontapés, aparece uma cena de (digamos) carinho com um globo terrestre. Essa cena é - pra mim - uma das principais no filme e revela a obsessão de Hitler:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Decreto publicado hoje

O motivo por que aparecem esses símbolos eu não sei, mas é possível ler.

DECRETO N� 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010.


Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comit� Gestor, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1o Fica institu�do o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas � preven��o do uso, ao tratamento e � reinser��o social de usu�rios e ao enfrentamento do tr�fico de crack e outras drogas il�citas.

� 1o As a��es do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas dever�o ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga��o de esfor�os entre a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participa��o da sociedade civil e o controle social.

� 2o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integra��o e a articula��o permanente entre as pol�ticas e a��es de sa�de, assist�ncia social, seguran�a p�blica, educa��o, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em conson�ncia com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Pol�tica Nacional sobre Drogas.

Art. 2o S�o objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as a��es voltadas � preven��o do uso, tratamento e reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas, contemplando a participa��o dos familiares e a aten��o aos p�blicos vulner�veis, entre outros, crian�as, adolescentes e popula��o em situa��o de rua;

II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de aten��o � sa�de e de assist�ncia social para usu�rios de crack e outras drogas, por meio da articula��o das a��es do Sistema �nico de Sa�de - SUS com as a��es do Sistema �nico de Assist�ncia Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e n�o governamentais envolvidos nas a��es voltadas � preven��o do uso, ao tratamento e � reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tr�fico de drogas il�citas;

IV - promover e ampliar a participa��o comunit�ria nas pol�ticas e a��es de preven��o do uso, tratamento, reinser��o social e ocupacional de usu�rios de crack e outras drogas e fomentar a multiplica��o de boas pr�ticas;

V - disseminar informa��es qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e

VI - fortalecer as a��es de enfrentamento ao tr�fico de crack e outras drogas il�citas em todo o territ�rio nacional, com �nfase nos Munic�pios de fronteira.

Art. 3o Fica institu�do o Comit� Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, composto por um representante, titular e suplente, de cada �rg�o a seguir indicado:

I - Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica;

II - Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica;

V - Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - Secretaria de Pol�ticas para as Mulheres da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - Minist�rio da Justi�a;

IX - Minist�rio da Sa�de;

X - Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome;

XI - Minist�rio da Defesa;

XII - Minist�rio da Educa��o;

XIII - Minist�rio da Cultura;

XIV - Minist�rio do Esporte; e

XV - Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

� 1o Compete ao Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica e ao Minist�rio da Justi�a a coordena��o do Comit� Gestor.

� 2o Os membros do Comit� Gestor ser�o indicados pelos titulares dos �rg�os nele representados, no prazo de quinze dias contado da publica��o deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica.

� 3o O Comit� Gestor reunir-se-� periodicamente, mediante convoca��o de seus coordenadores.

� 4o Os coordenadores Comit� Gestor poder�o convidar para participar de suas reuni�es, representantes de outros �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, dos Poderes Judici�rio e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.

� 5o Ao Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica caber� prover apoio t�cnico-administrativo e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos do Comit� Gestor.

Art. 4o Compete ao Comit� Gestor:

I - estimular a participa��o dos entes federados na implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

II - acompanhar e avaliar a implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e

III - consolidar em relat�rio peri�dico as informa��es sobre a implementa��o das a��es e os resultados obtidos.

Art. 5o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas ser� composto por a��es imediatas e estruturantes.

� 1o As a��es Imediatas do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam:

I - amplia��o do n�mero de leitos para tratamento de usu�rios de crack e outras drogas;

II - amplia��o da rede de assist�ncia social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e � inclus�o de crian�as, adolescentes e jovens usu�rios de crack e outras drogas em programas de reinser��o social;

III - a��o permanente de comunica��o de �mbito nacional sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e ve�culos de comunica��o;

IV - capacita��o em preven��o do uso de drogas para os diversos p�blicos envolvidos na preven��o do uso, tratamento, reinser��o social e enfrentamento ao tr�fico de crack e outras drogas il�citas;

V - amplia��o das a��es de preven��o, tratamento, assist�ncia e reinser��o social em regi�es de grande vulnerabilidade � viol�ncia e ao uso de crack e outras drogas, alcan�adas por programas governamentais como o Projeto Rondon e o Projovem;

VI - cria��o de s�tio eletr�nico no Portal Brasil, na rede mundial de computadores, que funcione como centro de refer�ncia das melhores pr�ticas de preven��o ao uso do crack e outras drogas, de enfrentamento ao tr�fico e de reinser��o social do usu�rio;

VII - amplia��o de opera��es especiais voltadas � desconstitui��o da rede de narcotr�fico, com �nfase nas regi�es de fronteira, desenvolvidas pelas Pol�cias Federal e Rodovi�ria Federal em articula��o com as pol�cias civil e militar e com apoio das For�as Armadas; e

VIII - fortalecimento e articula��o das pol�cias estaduais para o enfrentamento qualificado ao tr�fico do crack em �reas de maior vulnerabilidade ao consumo.

� 2o As a��es estruturantes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam:

I - amplia��o da rede de aten��o � sa�de e assist�ncia social para tratamento e reinser��o social de usu�rios de crack e outras drogas;

II - realiza��o de estudos e diagn�stico para o ac�mulo de informa��es destinadas ao aperfei�oamento das pol�ticas p�blicas de preven��o do uso, tratamento e reinser��o social do usu�rio e enfrentamento do tr�fico de crack e outras drogas il�citas;

III - implanta��o de a��es integradas de mobiliza��o, preven��o, tratamento e reinser��o social nos Territ�rios de Paz do Programa Nacional de Seguran�a P�blica com Cidadania - PRONASCI, e nos territ�rios de vulnerabilidade e risco;

IV - forma��o de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a cria��o de programa de especializa��o e mestrado profissional em gest�o do tratamento de usu�rios de crack e outras drogas;

V - capacita��o de profissionais e lideran�as comunit�rias, observando os n�veis de preven��o universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais;

VI - cria��o e fortalecimento de centros colaboradores no �mbito de hospitais universit�rios, que tenham como objetivos o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de metodologia de tratamento e reinser��o social para dependentes de crack e outras drogas;

VII - cria��o de centro integrado de combate ao crime organizado, com �nfase no narcotr�fico, em articula��o com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Prote��o da Amaz�nia - CENSIPAM, com apoio das For�as Armadas;

VIII - capacita��o permanente das pol�cias civis e militares com vistas ao enfrentamento do narcotr�fico nas regi�es de fronteira; e

IX - amplia��o do monitoramento das regi�es de fronteira com o uso de tecnologia de avia��o n�o tripulada.

� 3o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas promover�, ainda, a articula��o das a��es definidas neste artigo com outras a��es desenvolvidas em �mbito federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 6o As despesas decorrentes da implementa��o do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas correr�o � conta de dota��es or�ament�rias pr�prias dos �rg�os nele representados, consignadas anualmente nos respectivos or�amentos, observados os limites de movimenta��o, de empenho e de pagamento da programa��o or�ament�ria e financeira anual.

Art. 7o A execu��o das a��es previstas neste Plano observar� as compet�ncias previstas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 20 de maio de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
M�rcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
M�rcia Helena Carvalho Lopes
Jorge Armando Felix

terça-feira, 18 de maio de 2010

Minhocas na cabeça

Depois da vida há morte. É, também acho triste.
So let´s take it easy.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Notícias de far far away

Enquanto isso, no mundo das feministas que não conseguiram chegar lá, quem discorda da política internacional reinante - especialmente no que diz respeito às relações internacionais e a luta contra o terror - é, no mínimo, ingênuo, conforme nos diz Hilary Clinton.

GM Lucra US$ 865 milhões no primeiro trimestre do ano

- Papai?
- Sim, liberalistinha?
- Tá decidido. O senhor não deve mais intervir na minha vida. Eu sou auto-controlável, auto-regulável e auto-suficiente. Não preciso mais do senhor. O senhor é mau e opressor.
- Hmmm.
- No entanto, se um dia eu precisar do senhor, se um dia meus princípios não funcionarem mais, o senhor me deve ajuda, porque, afinal, pai é pai e sempre deve proteger seus filhos, mesmo que tenham errado e sido maus. O que é meu é meu e o que é teu é meu, né papai?
- Hmmm.
- Quando me faltar comida posso vir mamar nas tuas mamicas, papai?
- Tá certo. Agora arruma esse topete com gel, meu filho, porque a vida continua.

domingo, 9 de maio de 2010

Curiosidade

Estes detalhes estão aparecendo de forma curiosa nas placas de Erexim (isso mesmo, é com x). Tirei foto de duas.


quarta-feira, 5 de maio de 2010

Reiterando

Todas as canções do novo disco estão disponíveis no site:

http://www.jorgedrexler.com/index2.asp

Mais uma vez, ele foi brilhante.

a trama de jorge drexler

o desenlace não poderia ser melhor.

jorge drexler acaba de lançar amar la trama, seu novo trabalho de estúdio, e traz consigo percepções quase unânimes quanto à sonoridade mais pop.

produzido por matías cella, velho parceiro de drexler, amar la trama vem com 11 temas inéditos e uma recriação para i don’t worry about a thing de mose allison.

o processo de gravação foi peculiar.

um estúdio de televisão foi locado e serviu de palco para todos os músicos tocarem simultaneamente, no maior clima de live session.

aliás, um fator apontado como diferencial pelo próprio drexler neste novo trabalho foi a ausência de elementos eletrônicos, presentes em álbums como o 12 segundos de oscuridad e eco.

drexler fez questão de salientar que amar la trama é um álbum essencialmente orgânico.

para nossa alegria, no youtube oficial do cara é possível assistir a todas as faixas presentes no disco, visualizando este processo de gravação.

um dos destaques é la trama y el desenlace, uma das minhas favoritas, já presente na programação da itapema fm, confira:

site oficial: jorgedrexler.com

Os créditos vão para o Cassio Henke.